sexta-feira, junho 12, 2009

Aquisição de equipamentos e software na área das TIC para instituições com infra-estruturas de apoio a cidadãos portadores de deficiência

PLANO INTEGRADO PARA A CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (PICTI)

“Aquisição de equipamentos e software na área das tecnologias da informação e comunicação para instituições com infra-estruturas de apoio a cidadãos portadores de deficiência”

EDITAL DRCTC/2009/M712/001

Objecto do concurso

O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas à Medida 7.1.2 - Aquisição de equipamentos e software na área das tecnologias da informação e comunicação para instituições com infra-estruturas de apoio a cidadãos portadores de deficiência”, no âmbito do Eixo 7.1 – “Apoio à aquisição de equipamentos”, do Programa 7 – “Programa de Apoio à Integração dos Cidadãos Portadores de Deficiência na Sociedade do Conhecimento (CIDEF)”, do PICTI.

Legislação aplicável

Plano Integrado para a Ciência Tecnologia e Inovação (PICTI), aprovado pela Resolução nº 41/2008, de 3 de Abril, e Regulamento da Medida 7.1.2, aprovado pelo Despacho Normativo nº 25/2009, de 17 de Abril.

Prazo para apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser apresentadas até às 24h (hora dos Açores) do dia 3 de Julho de 2009.

Entidades Beneficiárias e Destinatárias

1 – As entidades beneficiárias são as previstas no artigo 3º do Regulamento da Medida 7.1.2.

2 - As entidades destinatárias são as previstas no artigo 4º do referido Regulamento.

Candidatura e Requisitos

1 - A apresentação de candidaturas deverá ser efectuada através da submissão electrónica do formulário disponível no sitio da Internet com o endereço http://www.azores.gov.pt/ext/sctr-app/ .

2 - O acesso ao formulário electrónico depende da validação, pela DRCTC, do pré-registo na Base de Dados do SCTR, o qual deverá ser efectuado até às 17h30 (hora dos Açores) do dia 1 de Julho de 2009.

3 - A candidatura tem de ser, obrigatoriamente, submetida pelo Coordenador Responsável (CR), o qual executa a acção.

4 - A candidatura é instruída com todos os documentos referidos no número 1 do artigo 8º do Regulamento da Medida.

5 - É admitida condicionalmente a candidatura que não seja instruída com o documento previsto na alínea d) do número 1 do artigo 8º do Regulamento da Medida.

6 - Salvo indicação contrária expressa no formulário de candidatura, todos os campos nele incluídos são de preenchimento obrigatório.

7 - São motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade o não preenchimento, ou o preenchimento incorrecto, de qualquer campo obrigatório do formulário de candidatura, a menos que devidamente fundamentado no próprio formulário.

Avaliação

1 - A análise das candidaturas terá em conta os procedimentos e critérios definidos na legislação supra-identificada.

2 - A avaliação das candidaturas admitidas será da responsabilidade de uma comissão nomeada para o efeito nos termos definidos no PICTI.

Financiamento

1 - A verba total disponível para efeitos do presente concurso é de 100.000€.

2 - O financiamento a atribuir a cada projecto aprovado poderá corresponder a 100 % do seu valor global, até ao limite máximo de 5.000,00€.

Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à Direcção Regional da Ciência,Tecnologia e Comunicações, Rua Conselheiro Dr. Luís Bettencourt Medeiros, n.º 16, 9500 - 058 Ponta Delgada, através do telefone +351.296206500, Fax +351.296206590 ou e.mail Francisco.JBS.Pinto@azores.gov.pt .


Ponta Delgada, 9 de Junho de 2009.

Paulo Simão Carvalho de Borba Menezes

Director Regional da Ciência,Tecnologia e Comunicações